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Sobre

Adoção e Sucessão


Adoção

Requisitos

Adotar é um ato de amor, mas também exige responsabilidade. Por isso, existem algumas regras que precisam ser seguidas por quem deseja adotar no Brasil. Veja abaixo:


• Idade mínima do adotante: A pessoa interessada em adotar deve ter pelo menos 18 anos de idade, independentemente do estado civil;


• Capacidade legal: O adotante deve ser plenamente capaz civilmente (não estar interditado ou judicialmente incapacitado);


• Consentimento do adotado (quando necessário): Se o adotando tiver mais de 12 anos, é obrigatório que ele dê seu consentimento expresso à adoção;


• Passar por um processo de avaliação: O interessado precisa se inscrever na Vara da Infância e Juventude, apresentar documentos, participar de entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além de fazer um curso preparatório para entender melhor o processo;


• Convivência com a criança: Antes da adoção ser concluída, o juiz pode determinar um período de convivência entre o adulto e a criança, como uma forma de adaptação e avaliação;


• Adoção legal, com decisão do juiz: A adoção só é válida quando feita com autorização da Justiça. Assim, a criança passa a ter todos os direitos como se fosse filha biológica do adotante.

Sucessão

Requisitos

A sucessão é o processo pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa que faleceu são transferidos para seus herdeiros. Para que isso aconteça de forma legal, é preciso cumprir alguns requisitos básicos:


• Falecimento do autor da herança (de cujus): A sucessão só ocorre com a morte da pessoa titular do patrimônio. É a partir desse momento que se abre oficialmente a sucessão;


• Existência de bens ou direitos: Para que haja sucessão, é necessário que o falecido tenha deixado algum patrimônio (bens, dinheiro, imóveis, dívidas, etc.) a ser partilhado;


• Capacidade de suceder: Só pode herdar quem tem capacidade legal, ou seja, quem não foi excluído por indignidade (por exemplo, por cometer crimes contra o falecido) ou por renúncia;


• Vocação hereditária: A lei define uma ordem de herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, colaterais). Se houver testamento, pode haver também herdeiros testamentários (escolhidos pelo falecido).


• Abertura do inventário: É necessário abrir um inventário, judicial ou extrajudicial (em cartório), para organizar a partilha dos bens. Esse processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento;


• Regularização da documentação: Todos os bens e herdeiros precisam estar com a documentação em ordem: certidões, documentos pessoais, registros de imóveis, etc;


• Quitar dívidas e impostos: Antes da divisão dos bens, é necessário pagar as dívidas do falecido e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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